DECRETO Nº 26.362, DE 14 DE Fevereiro DE 1949.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, a faixa de terras que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, Constituição,
decreta:
Art. 1º De acôrdo com o art. 141, § 16, da Constituição, e artigos 5º, alínea d e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, a faixa de terras representadas na planta que com êste baixa devidamente rubricada, com área total de 86,100 metros quadrados, de propriedade de Firmino da Silva Torelly, à margem do rio Gravataí e na qual o referido Departamento está construindo os diques e valas necessárias às obras de saneamento da cidade de Pôrto Alegre e sua defesa contra inundações.
Art. 2º De conformidade com o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e seu parágrafo único, acrescentado pelo Decreto-lei nº 4.152, de 6 de fevereiro de 1942, com a nova redação que lhe deu o Decreto-lei nº 9.811, de 9 de setembro de 1946, fica declarada a urgência da desapropriação que se refere o artigo 1º dêste Decreto, o qual entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana