DECRETO Nº 26.361, DE 14 DE fevereiro DE 1949.

Declara de utilidade pública a faixa de terreno que menciona, a fim de ser desapropriada pela Rêde Mineira de Viação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º De acôrdo com o art.141,§16 da Constituição, e artigos 5º, alínea h, i e j, e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Rêde a Mineira de Viação, a faixa de terreno representados na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, a qual, com o comprimento de 654 metros e a largura de 20 metros, e a área total de 13,080m², de propriedade de Dona Geraldo Pereira, está situada no Município de Perdões ,Estado de Minas Gerais, entre as estação de “Perdões” e Cana Verde”, localizadas respectivamente, nos quilômetros 423.160 e 423,814 da linha de Angra dos Reis a Goiandira e é necessária à construção de uma variante entre essas estação e de um pontilhão no quilometro 423,460.

Art. 2º De conformidade com o artigo 15 do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941 e seu parágrafo único, acrescentado pelo Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, com a nova redação que lhe deu o Decreto-lei nº 9.811, de 9 de setembro de 1946, fica, declarada a urgência da desapropriação.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

eurico g. dutra

Clóvis Pestana