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DECRETO Nº 26.353, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1949.

Autoriza a cidadã brasileira Maria de Lourdes Leite Guimarães a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 37, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria de Lourdes Leite Guimarães a pesquisar cassiterita e associados em terrenos de José Carlos Rezende e outros no local denominado Coqueiros, distrito de Nazareno, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a trezentos e cinqüenta e cinco metros (355m) no rumo magnético oitenta e quatro graus e vinte e cinco minutos noroeste (84º 25’ NW) do marco quilométrico cento e setenta e dois (Km 172) da Rêde Mineira de Viação, no trecho Nazará-Coqueiros e rumos magnéticos: mil cento e setenta e cinco metros e trinta centímetros (1.175,30m) oitenta e quatro graus e vinte e cinco minutos noroeste (84º 25’ NW); dois mil e novecentos metros (2.900m), trinta e nove graus e cinqüenta e seis minutos sudoeste (39º 56’ SW); três mil metros (3.000m), oitenta e quatro graus e vinte e cinco minutos sudeste (84º 25’ SE); dois mil quatrocentos e dois metros (2.402m), cinqüenta e seis graus nordeste (56º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho