DECRETO Nº 26.352, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Zacarias Pimentel a pesquisar amianto e associados no município de Lima Duarte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Zacarias Pimentel a pesquisar amianto e associados, em terrenos de propriedade de Adelaide Augusta da Silva, na fazenda do Engenho, distrito de Conceição de Ibitipoca, município de Lima Duarte, do Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares (12 ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a trinta e cinco metros (35m), no rumo magnético sul (S) da confluência do córrego da Serra Grande, no ribeirão do Salto cujos lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), setenta e nove graus sudeste (79º SE); trezentos e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (337,50m), dezesseis graus sudeste (16º SE); quatrocentos metros (400m), setenta e nove graus noroeste (79º NW); trezentos e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (337,50m), dezesseis graus noroeste (16º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho