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DECRETO Nº 26.326, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1949.

Cria cargo isolado e extingue outro no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (I. P. A. S. E.)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (I. P. A. S. E.) o cargo de Assessor Administrativo, padrão N.

Parágrafo único. O provimento, dêsse cargo, em caráter efetivo, será feito mediante portaria do Presidente do I. P. A. S. E.

Art. 2º Fica extinto o cargo isolado, em comissão, de Secretário do Presidente, padrão M, daquêle Quadro.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Honório Monteiro