DECRETO Nº 26.326, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1949.
Cria cargo isolado e extingue outro no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (I. P. A. S. E.)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (I. P. A. S. E.) o cargo de Assessor Administrativo, padrão N.
Parágrafo único. O provimento, dêsse cargo, em caráter efetivo, será feito mediante portaria do Presidente do I. P. A. S. E.
Art. 2º Fica extinto o cargo isolado, em comissão, de Secretário do Presidente, padrão M, daquêle Quadro.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro