Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N° 26.319, DE 5 DE Fevereiro DE 1949.
Fixa local sede da Comissão do Vale São Francisco.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Lei n° 541, de 15 de dezembro de 1948,
Decreta:
Art. 1º A sede da Comissão do Vale do São Francisco fica fixada, provisóriamente, no Distrito Federal.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 5 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa