DECRETO N° 26.319, DE 5 DE Fevereiro DE 1949.

Fixa local sede da Comissão do Vale São Francisco.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Lei n° 541, de 15 de dezembro de 1948,

Decreta:

Art. 1º A sede da Comissão do Vale do São Francisco fica fixada, provisóriamente, no Distrito Federal.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua  publicação.

Rio de Janeiro, em 5 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa