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DECRETO Nº 26.318, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1949.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14-4-41,

decreta:

Art. 1º Fica extinto um cargo da classe L, da carreira de Técnico de Administração do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, vago em virtude da transferência de Marcos Botelho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Departamento.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita Costa