DECRETO N. 26.286 – DE 29 DE JANEIRO DE 1949
Altera o art. 2º do Decreto n.24.693 de 22 de março de 1948
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo segundo (2º) do Decreto número vinte e quatro mil seiscentos e noventa e três (24.693) de vinte dois (22) de março de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que autorizou o Departamento Autônomo de Carvão Mineral a pesquisar carvão mineral no município de Bagé, do Estado do Rio Grande do Sul e que passará a ter a seguinte redação: Art. 2º A presente autorização fica sujeita ao pagamento da taxa de mil duzentos e cinco cruzeiros (Cr$ 1.205,00) prevista pelo artigo 17 do Código de Minas.
Art. 2º O titulo a que alude o Decreto número vinte e quatro mil seiscentos e noventa e três (24.693), de vinte e dois (22) de março de mil novecentos e quarenta e oito (1948), terá como seu necessário complemento uma via autêntica dêste Decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 29 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.