DECRETO Nº 26.275, DE 28 DE JANEIRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Fares Sallum a pesquisar águas minerais no município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fares Sallum a pesquisar águas minerais, em uma área de zero hectares, cinqüenta ares e oitenta e quatro centíares (0,5084 ha), em terrenos de sua propriedade na localidade de Tremembé, distrito e município de São Paulo, do Estado de São Paulo, delimitada por um polígono que tem um vértice a cento e noventa metros (190m) no rumo magnético vinte e três graus e trinta minutos nordeste (23º 30’ NE); do cruzamento da Avenida Pedro Vicente com a estrada da Cantareira, os lados a partir dêsse vértice os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: vinte metros (20m), trinta e dois graus e trinta minutos sudoeste (32º 30’ SW); cinqüenta metros (50m), setenta e quatro graus noroeste (74º NW), quinze metros e trinta centímetros (15,30m), trinta e três graus e trinta minutos nordeste (33º 30’ NE); cinqüenta e sete metros e trinta centímetros (57,30m), sessenta graus noroeste (60º NW), vinte e sete metros e cinqüenta centímetros (27,50m), norte (N), cento e quatorze metros e trinta centímetros (114,30m) setenta e seis graus sudeste (76º SE), quarenta metros (40m), quinze graus sudoeste (15º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho