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DECRETO Nº 26.231, DE 19 DE JANEIRO DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$8.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 379, de 10 de setembro de 1943, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, os créditos especiais de Cr$7.000.000,00 e Cr$1.00.000,00 (sete milhões e um milhões de cruzeiros), respectivamente, para execução do disposto nos artigos 1º e 4º da referida Lei número 387-48.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani

Corrêa e Casiro