DECRETO Nº 26.201, DE janeiro DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Waldor Andrade a pesquisar amianto no município de Pomba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Waldor Andrade a pesquisar amianto e associados em terrenos de sua propriedade situados no imóvel Fazenda Cachoeirinha, no distrito e município de Pomba, Estado de Minas Gerais, numa área de treze hectares (13ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice, na margem esquerda do rio Pomba, a setenta metros (70m) no rumo magnético cinquenta e três graus noroeste (53º NW) do canto noroeste (NW) da casa da Usina Elétrica do Companhia Luz e Fôrca Cataguazes e os lados, a partir do vértice considerado são assim definidos: o primeiro (1º) lado é um segmento retilíneo, com trezentos e trinta metros (330m) que parte do vértice inicial, na margem esquerda do rio Pomba, com rumo vinte e sete graus trinta minutos nordeste (27º 30’NE), magnético; o segundo(2º) lado é um segmento retilíneo, com trezentos metros (300m), que parte da extremidade do primeiro (1º) com rumo quarenta e oito graus, e trinta minutos noroeste (48º 30’NW), magnético; o terceiro (3º) lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do segundo (2º) com rumo sessenta e três graus sudoeste (63ºSSW), magnético, alcança a margem esquerda do Rio Pomba; o quarto (4º) e último lado é à margem esquerda do rio Pomba no trecho compreendido entre a extremidade do terceiro (3º) lado e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G DUTRA
Daniel de Carvalho