DECRETO Nº 26.195, DE 12 DE JANEIRO DE 1949.

Concede à “Italcable Servizi Cablogratici Radiotelegrafici e Radioelettrici Società per Azioni” autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Italcable Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radioelettrici Società per Azioni”, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 16.626, de 1 de outubro de 1924; 19.622, de 23 de janeiro de 1931; 20.426, de 21 de setembro de 1931; 21.945, de 12 de outubro de 1932; 89, de 10 de outubro de 1934 e 23.07, de 15 de maio de 1947,

Decreta:

Artigo único - É concedida à “Italcable Servizi Cablografici Raiotelegrafici e Raioelettrici Società per Azioni”, com sede em Roma, Itália, autorização para continuar a funcionar no país, com as alterações introduzidas em seus estatutos, aprovados por deliberação das assembléias gerais ordinárias e extraordinárias de seus acionistas, realizadas em Roma, respectivamente, nas datas de 30 de junho de 1947 e 29 de abril de 1948, mediante as cláusulas que acompanham o Decreto nº 23.077, de 15 de maio de 1947, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro