DECRETO N

DECRETO N. 26.191 – DE 12 DE JANEIRO DE 1949

Declara de utilidade pública a faixa de terreno de marinha que menciona a fim de ser desapropriada por “The Great Westcrn of Brasil Railway  Company, Limited”.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição

decreta:

Art.  De acôrdo com o artigo 141, § 16, da Constituição, e artigos 5°, alíneas h, i e j, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada por “The Great of Western of Brasil Railway Company, Limited”, a faixa de terreno de marinha representada na planta que com êste baixa devidamente rubricada, com a área de 7.016.38m2. situada na Freguesia de São José, em Recife, Estado de Pernambuco, a qual é necessária às obras de construção da nova estação de cargas de Cinco Pontas, da Linha Sul da rêde arrendada à mencionada Companhia, assim como às de ligação dessa Linha com a Linha Oeste, cujo orçamento foi aprovado pelo Decreto número 24.202, de 16 de dezembro de 1947.

Artigo   A faixa de terreno citada no artigo anterior será, desmembrada da área de 16.408.8027m2. de propriedade da União e aforada a Francisco de Assis Rosa e Silva Júnior.

Artigo 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Clóvis Pestana.