DECRETO N. 26.188 – DE 12 DE JANEIRO DE 1949
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.322,60, pura pagamento da gratificação de magistério, a Francisco Luiz da Silva Campos.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 441, de 19 de outubro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.322,60 (cinco mil trezentos e vinte e dois cruzeiro se sessenta centavos), para atender ao pagamento da gratificação de magistério, ao Professor Catedrático, padrão M, Francisco Luiz da Silva Campos, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.