DECRETO Nº 26.187 DE 12 DE janeiro DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$26.000,00, para pagamento de gratificação de magistério, a Cláudio Ferreira de Melo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 444, de 20 de outubro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), para atender ao pagamento da gratificação. do magistério ao Professor Catedrático, padrão M Cláudio Ferreira de Melo, do Quadro Permanente do mesmo Ministério
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro