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DECRETO Nº 26.187 DE 12 DE janeiro DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$26.000,00, para pagamento de gratificação de magistério, a Cláudio Ferreira de Melo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 444, de 20 de outubro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito  especial de Cr$26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), para atender ao pagamento da gratificação. do magistério ao Professor Catedrático, padrão M Cláudio Ferreira de Melo, do Quadro Permanente do mesmo Ministério

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro