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DECRETO Nº 25.166, DE 10 DE JANEIRO DE 1949.

Abre ao Poder Judiciário o crédito de Cr$780.000,00, suplementar ao orçamento de 1948, para pagamento de substituições na Justiça do trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 393, de 21 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário o crédito suplementar de setecentos e oitenta mil cruzeiros (780.000,00), refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo nº 25 - Poder Judiciário, do vigente Orçamento Geral da República ( Lei nº 16, de 2 de dezembro de 1947) a saber:

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação V - Outras Despesas com Pessoal

Cr$

S/c 25 - Substituições

05 - Justiça do Trabalho

01 - Tribunal Superior do Trabalho ................................................................................150.000,00

02 - Tribunais Regionais do Trabalho ..............................................................................70.000,00

03 - Juntas de Conciliação e Julgamento ......................................................................560.000,00

780.000,00

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro