DECRETO Nº 26.153, DE 06 DE JANEIRO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Júnior a pesquisar calcário dolomítico e associados no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Júnior a pesquisar calcário dolomítico e associados em terrenos de propriedade de Antônio Gomes, Esmeraldo Pimenta e Raimundo Pimenta, situados no lugar denominado Prata, distrito de Ração, município de Itabírito, Estado de Minas Gerais, numa área definida: Um pentágono irregular que tem um vértice à distância de duzentos e quarenta e oito metros (248m) no rumo magnético setenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (72º30’SW) da confluência do córrego da Água Brava no ribeirão Mata Porcos e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e oito metros (408m); setenta e um graus sudeste (71ºSE); quatrocentos e oitenta e dois metros (482m), vinte e cinco graus nordeste (25ºNE); quatrocentos e noventa metros (490m), trinta e quatro graus e vinte e cinco minutos noroeste (34º25’NW); quatrocentos e setenta e um metros (471m), oitenta e dois graus e trinta minutos noroeste (82º30’NW); setecentos e oitenta e quatro metros (784m), onze graus sudeste (11ºSE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho