DECRETO Nº 26.152, DE 6 DE JANEIRO DE 1949.
Renova o Decreto nº 21.404, de 9 de julho de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida aos cidadãos brasileiros Washington Rodrigues Pereira de Proença, Manuel Vivacqua Vieira e José de Almeida Vieira Sobrinho pelo Decreto número vinte e um mil quatrocentos e quatro (21.404), de nove (9) de julho de mil novecentos e quarenta e seis (1946) para pesquisar quartzo e quartzito no município de Guarulhos, do Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$570,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho