decreto nº 26.134, de 31 de dezembro de 1948.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$66.000,00, para pagamento de gratificação de magistério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 440 de 19 de outubro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros), para atender ao pagamento da gratificação de magistério, ao Professor Catedrático, padrão “M”, Adelino da Silva Pinto, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 148, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. Dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro