DECRETO Nº 26.122, DE 30 DE dezembro DE 1948.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea “n”, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.º Fica extinto um (1) cargo excedente da classe H da carreira de Oficial administrativo, do Quadro VII – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da exoneração de José Coimbra, devendo a dotação correspondente ser levada a  crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana