DECRETO Nº 26.106, DE 30 DE dezembro DE 1948.
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$869.367,20 para ocorrer à despesa que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 437-A, de 16 de outubro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1.º Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de (oitocentos e sessenta e nove mil trezentos e sessenta e sete cruzeiros e vinte centavos) Cr$869.367,20, para atender às despesas com a execução da Lei n.º 437-A, de 16 de outubro de 1948 que dispõe sôbre o pagamento de diferença de vencimentos e gratificações de magistério, aos professôres civis vitalícios, com honras militares, dos Estabelecimentos de Ensino do Exército.
Art. 2.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1948. – 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa
Corrêa e Castro