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DECRETO Nº 26.106, DE 30 DE dezembro DE 1948.

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$869.367,20 para ocorrer à despesa que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 437-A, de 16 de outubro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93  do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de (oitocentos e sessenta e nove mil trezentos e sessenta e sete cruzeiros e vinte centavos) Cr$869.367,20,  para atender às despesas com a execução da Lei n.º 437-A, de 16 de outubro de 1948 que dispõe sôbre o pagamento de diferença de vencimentos e gratificações de magistério, aos professôres civis vitalícios, com honras militares, dos Estabelecimentos de Ensino do Exército.

Art. 2.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1948. – 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Canrobert P. da Costa

Corrêa e Castro