DECRETO Nº 26.102, DE 29 DE dezembro DE 1948.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 5.º, letras d e h do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1.º É declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a àrea de 211.000 m2 (duzentos e onze mil metros quadrados), denominada dos “Perús”, pertencente à Fazenda “Santa Cecília”, de propriedade de Marcelo Procópio Rodrigues Vale e de Dalila Côrtes Procópio Rodrigues Vale, situada em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Art. 2.º A área acima mencionada será acrescida à Estação Experimental de Água Limpa, situada naquele Município e subordinada ao Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho