decreto nº 26.070, de 22 de dezembro de 1948.
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$16.800,00, para pagamento de gratificação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da autorização contida na Lei n.º 364 de 8 de dezembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1.º Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação concedida, de acôrdo com o item IV do artigo 120 do decreto-lei n.º 1.713, de 28 de outubro de 1939, a Leonardo Normando, Mestre, referência 22, da Rêde de Viação Cearense.
Art. 2.º Êste Decerto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana
Corrêa e Castro