decreto nº 26.069, de 22 de dezembro de 1948.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$8.000.000,00, para atender às despesas de construção de duas rodovias entre Alcindo Guanabara e Teresópolis e os trechos  que ligam Niterói-Friburgo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 389, de 18 de novembro de 1948 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para a construção de duas rodovias entre Alcindo Guanabara e Teresópolis, para a qual serão destinados Cr$5.000.000,00 (cinco mil cruzeiros), e outra que ligue essa à estrada Niterói-Friburgo, nas proximidades de Cachoeira de Macacu, sendo-lhe reservada a importância restante de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana

Corrêa e Castro