DECRETO Nº 26.049, DE 21 DE dezembro DE 1948.

Declara caduca a concessão outorgada à Emprêsa Luz e Fôrça Elétrica de Capivarí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8, inciso I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que, segundo informa o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, a Emprêsa Luz e Fôrça Elétrica de Capivari vem, de longo tempo e reincidentemente, faltando às obrigações contraídas, infringindo dispositivos legais e oferecendo péssimo serviço à população;

CONSIDERANDO que o referido Conselho, diante dos fatos pro êle apurados, julga imperiosa e propõe a decretação da caducidade do contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Capivarí e a aludida emprêsa, pelo não cumprimento dos encargos contratuais e legais e para que não perdure a grave perturbação dos serviços concedidos;

Decreta:

Art. 1.º E’ declarado caduco o contrato celebrado, em 20 de junho de 1908, entre a Prefeitura Municipal de Capivarí, no Estado de São Paulo, e a Emprêsa Luz e Fôrça Elétrica de Capivarí.

Art. 2.º A rêde de distribuição e demais instalações necessárias à operação e manutenção do serviço, passam à administração da Prefeitura Municipal de Capivarí.

Art. 3.º A Emprêsa Luz e Fôrça Elétrica de Tieté, Sociedade Anônima, manterá, nas mesmas condições, o suprimento de energia elétrica que vem fazendo à Emprêsa Luz e Fôrça Elétrica de Capivarí, pelo prazo de um (1) ano.

Art. 4.º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21de dezembro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho