decreto nº 26.046, de 20 de dezembro de 1948.

Proíbe o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola Paulista de Engenharia, de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É proibido o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola Paulista de Engenharia, a que ser refere o parecer n.º 548, de 1948, do Conselho Nacional da Educação e com sede em São Paulo Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani