decreto nº 26.041, de 16 de dezembro de 1948.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$160.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 330, de 13 de agôsto de 1948 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único – aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas decorrentes de seleção, aperfeiçoamento e especialização de pessoal, devido no exercício de 1947.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1948. 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro