DECRETO Nº 26.025, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$16.185,50, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da autorização contida na Lei número 381, de 14 de setembro de 1948, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1.° Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$16.185,50 (dezesseis mil, cento e oitenta e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento da gratificação de magistério a que fez jús o Professor Catedrático, padrão M, da Escola de Agronomia Eliseu Maciel, José Pio de Lima Antunes, no período de 14 de março de 1946, a 31 de dezembro de 1947.
Art. 2.° Êste Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro