decreto nº 26.017, de 14 de dezembro de 1948.

Estabelece a correspondente do paralelismo dos Quadros Ordinário e “A”, na parte referente aos médicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista  o Acórdão da 1ª  Turma do Egrégio Supremo Tribunal Federal, de 12 de julho de 1945, que confirmou a sentença de 16 de outubro de 1944, do Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, na ação proposta contra a União pelo Capitão Médico Dr. Benedito Péricles Fleury, da qual foi assistente do autor o então Capitão Médico Doutor Renato Varandas de Azevedo,

decreta:

Art. 1° - a correspondência do paralelismo dos quadros Ordinário e “A” de médicos, tem início no Capitão Médico Dr. Osvaldo Cunha.

Art. 2° - As agregações e  contagens de antiguidade de pôsto de capitão e major, dos oficiais médicos do quadro “A”, feitas por Decreto de 25 de março de 1948, são em cumprimento de sentença judiciária.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Canrobert P. da Costa