DECRETO Nº 25.999, DE 10 de dezembro de 1948.
Abre ao Ministério da Marinha o crédito especial de Cr$2.369.384,00 para pagamento à Construtora Melo Cunha S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n° 386, de 17 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único – Fica aberto ao Ministério da Marinha o crédito especial de dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil, trezentos e oitenta e quatro cruzeiros (Cr$ 2.369.384,00), para atender ao pagamento à Construtora Melo Cunha S.A., em conseqüência do reajustamento do prêço das obras de construção da Escola de Aprendizes Marinheiros, em Recife, Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.
Eurico G. Dutra
Silvio de Noronha
Corrêa e Castro