DECRETO Nº 25.968, DE 6 DE dezembro DE 1948.
Autoriza o Ministério da Agricultura a aceitar a doação de um imóvel, para fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1.º Fica Ministério da Agricultura autorizado a aceitar a doação que lhe fazer Dona Maria Clara Miguel Pereira, de um imóvel de sua propriedade, situado no distrito de Miguel Pereira, Município de Vassouras, compreendendo uma casa e um terreno com a área de 25.000 m2 (vinte e cinco mil metros quadrados), a fim de que nele seja instalado um pôsto agrícola, subordinado à Divisão de Fomento da Produção Vegetal.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho