DECRETO Nº 25.967, DE 6 DE dezembro DE 1948.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$15.000.000,00, para fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 362, de 8 de setembro de 1948, e tendo consultado o Tribunal e Contas e ouvido o Ministério da Fazenda nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para atender às despesas com o combate ao gafanhoto, no sul do país.

Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho

Corrêa e Castro