DECRETO Nº 25.946, DE 4 de dezembro de 1948.
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores crédito especial para ocorrer às despesas com a realização da Terceira Conferência Penitenciária Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n° 369, de 9 de setembro de 1948, e, tendo ouvido o Tribunal de contas, nos Têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1° Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a realização da 3ª Conferência Penitenciária Brasileira.
Art. 2° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Corrêa e Castro