DECRETO Nº 25.946, DE 4 de dezembro de 1948.

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores crédito especial para ocorrer às despesas com a realização da Terceira Conferência Penitenciária Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n° 369, de 9 de setembro de 1948, e, tendo ouvido o Tribunal de contas, nos Têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1° Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a realização da 3ª Conferência  Penitenciária Brasileira.

Art. 2° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa

Corrêa e Castro