DECRETO Nº 25.931, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1948.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$12.798,40, para pagamento da gratificação de magistério, a Pedro Lins Palmeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 372, de 16 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$12.798,40 (doze mil setecentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento da gratificação de magistério, ao Professor Catedrático, padrão “M”, Pedro Lins Palmeira, do Quadro Permanente dêste Ministério.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro