DECRETO Nº 25.923, DE 3 de dezembro de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Auto Carlos Domingues pesquisar diamantes e carbonados no município de Guiratinga do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1° Fica autorizado o  cidadão brasileiro Auto Carlos Domingues a pesquisar diamantes e carbonados em terrenos municipais, no leito a margens do córrego Lageado distrito e município de Guiratinga do Estado de Mato Grosso, numa área de sessenta hectares (60 ha) compreendendo leito e margens do referido córrego Lageado, numa faixa de duzentos metros (200 m), de largura por três mil trezentos e cinquënta metros (3.350 m) de comprimento contando-se a largura na razão de cem metros (100 m), para cada margem pela linha talvez, desde a passagem do Avelino até a foz do córrego lageado, no ribeirão das Tabocas.

Art. 2° O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Formento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1948; 127° de Independência e 60° da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho