DECRETO Nº 25.869, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1948.

Cria o estandarte-distintivo para o Batalhão Visconde de Taunay.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica criado o estandarte-distintivo para o Batalhão Visconde de Taunay, de acôrdo com o modêlo que acompanha o presente Decreto e as seguintes características:

a) campo franchado: o primeiro e o quarto terciados em pala, de branco prêto e branco, que não as côres primitivas da Engenharia Militar; o segundo e o terceiro de azul turqueza, côr atual da Arma de Engenharia; banda e contrabanda de vermelho e uma estrêla de ouro, distintivo de Escola, brocante na cruzamento;

b) no primeiro, o dístico: Batalhão Visconde de Taunay, em caracteres brancos debruados de prata; no segundo, o Brazão do Visconde de Taunay, escudo aquartelado, tendo no primeiro e quarto as armas dos “Taunay” e no segundo e terceiro as armas dos “Escrangnolle”; corôa de Conde, privilégio do título: Visconde com grandeza; no terceiro o Castelo, símbolo da Engenharia, de ouro, lavrado de negro e iluminado de vermelho; no quarto, um livro aberto, circundado por uma corôa de louros, tudo de côr branca e guarnecido de prata: sôbre o livro uma espada e uma pena de ouro, cruzadas, simbolizam o militar e o escritor; irmanados e glorificados nas páginas imortais da História do Brasil.

c) Estandarte farjado de ouro, medindo 0,80m x 1,10m, Laço militar com as côres nacionais e o dístico, em letras de ouro: Batalhão Escola de Engenharia.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Canrobert P. da Costa