DECRETO Nº 25.790, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1948.

Altera, com redução de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.

Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DIVISÃO DO PESSOAL

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Série Funcional

Referência

Tabela

Número de Funções

Série Funcional

Referência

Tabela

 

7

8

7

10

15

47

Auxiliar de Escritório

...................................................

...................................................

...................................................

...................................................

...................................................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

T.N.O.

T.N.O.

T.N.O.

T.N.O.

T.N.O.

 

7

9

7

11

12

46

Auxiliar de Escritório

...........................................

..........................................

..........................................

..........................................

..........................................

 

XI

X

IX

VIII

VII