DECRETO Nº 25.790, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1948.
Altera, com redução de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.
Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DIVISÃO DO PESSOAL
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de Funções | Série Funcional | Referência | Tabela | Número de Funções | Série Funcional | Referência | Tabela |
7 8 7 10 15 47 | Auxiliar de Escritório ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... |
XI X IX VIII VII
|
T.N.O. T.N.O. T.N.O. T.N.O. T.N.O. |
7 9 7 11 12 46 | Auxiliar de Escritório ........................................... .......................................... .......................................... .......................................... .......................................... |
XI X IX VIII VII |
|