DECRETO Nº 25.780, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948.

Abre ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$5.000,00, para pagamento de gratificação por trabalho técnico, ao artífice, classe F, Alexandre Kalicheski.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.° 226, de 6 de fevereiro de 1948, e tendo ouvido  Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1.° Fica o aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), para atender ao pagamento de gratificação a que faz jus, por trabalho técnico, o artífice classe F do Quadro Suplementar do mesmo  Ministério, Alexandre Kalicheski.

Art. 2.° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra

Canrobert P. da Costa

Ovidio Xavier de Abreu