Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 25.725, DE 27 DE OUTUBRO DE 1948.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.º Fica suprimido 1 (um) cargo da classe L da carreira de Polícia Especial do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da aposentadoria de Vítor Hugo de França, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra.
Adroaldo Mesquita da Costa.