decreto nº 25.701, de 21 de outubro de 1948.
Suprime cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Ficam suprimidos 5 (cinco) cargos da classe I da carreira de Médico do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das exonerações de Jorge Lacerda, Léo Otavio da Silveira, Rafael Quintanilha Júnior Teodoro Carlos Jermann e Celina Abreu de Aquino Caetano, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa