calvert Frome

DECRETO Nº 25.682, DE 18 DE OUTUBRO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel da Silveira Brum Filho a pesquisar mica no município de Tombos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel da Silveira Brum Filho a pesquisar mica em terrenos de Sebastião Gonçalves Bastos, no lugar denominado Sítio da Lage, distrito e município de Tombos, Estado de Minas Gerais numa área de trinta e quatro hectares e três ares (34,03 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos e sessenta e oito metros (968 m) no rumo magnético setenta e oito graus e trinta minutos sudeste (78º 30 SE) do pontilhão da Estrada de Ferro Leopoldina Railway, nas proximidades do quilômetro quatrocentos e vinte e cinco (km 425), sôbre o ribeirão do Capim e os lados, a partir dêsse vértice, seguintes comprimentos e rumos: trezentos e quarenta metros (340 m), cinco graus e quarenta e cinco minutos nordeste (5º 45’ NE); quinhentos e noventa metros (590 m), quarenta e dois graus nordeste (42º NE); duzentos e cinco metros (205 metros), quarenta e nove graus sudeste (49º SE); sessenta e dois metros (62 m), quarenta e dois graus sudeste (42º SE); cento e quarenta e cinco metros (145 m), dezessete graus e trinta minutos sudeste (17º 30’ SE); sessenta metros (60 m) onze graus sudeste (11º SE); duzentos metros (200 m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW); setenta e dois metros e cinqüenta centímetros (72,50 m), dois graus e trinta minutos sudoeste (2º 30’ SW); quatrocentos e dezoito metros (418 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW; trezentos e quinze metros (315 m) sessenta e três graus noroeste (63º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho