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DECRETO Nº 25.680, DE 18 DE OUTUBRO DE 1948.

Declara se efeito o Decreto n.º 24.632, de 3 de março de 1948

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas); e tendo em vista o que requer o interessado,

decreta:

Artigo único. Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antônio Ottoni de Carvalho Sobrinho pelo Decreto número vinte e quatro mil seiscentos e trinta e dois (24.632), de três (3) de março de mil novecentos e quarenta e oito (1948), para pesquisar minério de manganês, cassiterita e associados, no município de Prados, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho