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DECRETO Nº 25.663, DE 14 DE OUTUBRO DE 1948.

Concede à Associação Comercial e Industrial de Petrópolis a prerrogativa da alínea d do art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que consta do processo M. T. I. C. 644.074-48 e

USANDO da faculdade que lhe é atribuída pelo art. 559 da Consolidação das Leis do Trabalho,

decreta:

Artigo único. É concedida à Associação Comercial e Industrial de Petrópolis, sociedade civil com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, a prerrogativa da alínea d do artigo 513 da mesma Consolidação para o fim de colaborar com o Poder Público, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interesses econômicos e profissionais por ela coordenados.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

J. O. Lima Pereira