DECRETO Nº 25.661, DE 13 DE outubro DE 1948.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Procuradoria Geral da República, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Procuradoria Geral da República, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2.º A despesa com a execução do disposto no presente Decreto, na importância de Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros), correrá por conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, Anexo n.º 20 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento Geral da República para 1948.
Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 13 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
Tabela Numérica Ordinária
- 1 1 | Motorista ..................... ..................... |
- IX |
- T.O.N. |
1 1 2 | Motorista ..................... ..................... |
XIII IX |
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1 | Praticante de Escritório ..................... |
VI |
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