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DECRETO Nº 25.661, DE 13 DE outubro DE 1948.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Procuradoria Geral da República, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Procuradoria Geral da República, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2.º A despesa com a execução do disposto no presente Decreto, na importância de Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros), correrá por conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, Anexo n.º 20 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento Geral da República para 1948.

Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 13 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA

Tabela Numérica Ordinária

 

-

1

1

Motorista

.....................

.....................

 

-

IX

 

-

T.O.N.

 

1

1

2

Motorista

.....................

.....................

 

XIII

IX

 

 

 

 

1

Praticante de Escritório

.....................

 

 

VI