DECRETO Nº 25.655, DE 12 DE outubro DE 1948.
Torna sem efeito a supressão de um cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo n.º 20.240-48, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto n.º 25.535, de 21 de setembro de 1948, na parte que suprimiu um (1) cargo da classe C da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro V – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Sérgio Bispo da Silva.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana