DECRETO N. 25.653 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1948
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para os fins que especifica.
O Presidente da República usando da autorização contida na Lei nº 3 de 16 de agôsto de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Gerais de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, para Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para auxilio as solenidade e atos comemorativos do cinqüentenário da fundação da Faculdade de Medicina da Universidade de Pôrto Alegre.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
Ovídio Xavier de Abreu.