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DECRETO Nº 25.643, de 7 de outubro de 1948.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 7.200,00, para pagamento de gratificação de magistério a Roberta Gonçalves de Sousa Brito

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.° 245, de 17 de fevereiro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, no têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério ao Professor Catedrático, padrão M. Roberta Gonçalves de Sousa Brito, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 7 de outubro  de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani