DECRETO Nº 25.640, de 6 de outubro de 1948.

Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Colônia Agrícola do Distrito Federal, para idêntica Tabela do Instituto Profissional Quinze de Novembro do Serviço de Assistência a Menores, ambas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item  I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.° Fica transferida, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Colônia Agrícola do Distrito Federal, para idêntica Tabela do Instituto Profissional Quinze de Novembro do Serviço de Assistência a Menores, ambas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, uma função de Encarregado de Padarias, referência XV.

Parágrafo único. A função  a que se refere êste artigo continuará, preenchida pelo seu atual ocupante -  Acácio Rodrigues de Carvalho Júnior.

Art. 2.° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro  de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa.