DECRETO Nº 25.639, de 6 de outubro de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Djalma Silvestre Pinto a pesquisar minério de cobre no município de Miranda do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Djalma Silvestre Pinto a pesquisar minério de cobre  em terreno de propriedade de Firmiano José Weis e sua mulher, no lugar denominado Figueirinha, distrito de Rincão Bonito, município de Miranda, do Estado de Mato Grosso, numa área de duzento e cinqüenta e sete hectares e sessenta ares (257,60 ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice à distância de dois mil  trezentos e noventa  e nove metros e quarenta centímetros (2.399,40 m), no rumo magnético vinte e oito graus e dez minutos nordeste (28° 10´NE) da confluência dos córregos Barro Branco e Taquaruçu e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil trezentos e trinta metros (2.330 m) três graus e trinta minutos noroeste ( 3° 30´NW); mil e duzentos metros (1.200 m) este (E); dois mil e trezentos metros (2.300 m), sul (S); mil e quarenta metros (1.040 m), oeste (W).

Art. 2.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará  a taxa de dois mil quinhentos e oitenta cruzeiros ( Cr$ 2.580,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro  de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.r

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho