decreto nº 25.636, de 6 de outubro de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro José Machado Freire a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Machado Freire a pesquisar diamantes e associados em terrenos de propriedade de irmãos Duarte S.A. Têxtil e Comercial no lugar denominado Brumadinho, distrito de Guinda, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e treze hectares (113 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e vinte graus e trinta minutos noroeste (17º 30’ NW) magnético, da confluência do córrego Brumadinho no rio das Pedras do Sopa, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e sessenta metros (860 m), sessenta e dois graus sudeste (62º SE); mil seiscentos e vinte metros (1.620 metros), dezesseis graus sudeste (16º SE); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), nove graus nordeste (9º NE); trezentos e noventa metros (390 m), norte (N); oitocentos metros (800 m), vinte e sete graus e trinta minutos noroeste (27º 30’ NW); mil e cem metros (1.100 m), setenta graus e trinta minutos sudoeste (70º 30’ SW).
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de mil cento e trinta cruzeiros (Cr$ 1.130,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho